Olha aí: acharam a Lei Seca!
A morte anunciada da autoritária, burra e dispensável Lei Seca parece estar ocorrendo mais rapidamente do que eu previ. Vejam a reportagem a seguir.
Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca
O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. “Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca”, ponderou.
http://academicosonline.wordpress.com/2008/09/04/juiz-declara-inconstitucionalidade-da-lei-seca/
Grande Henricão!
Essa Lei Seca confirma uma velha frase que sempre rolou nas mentes e nos corações dos brasileiros: “O Brasil é um país de contrastes”.
Contrastes sim, pois, quem rouba “zilhões” nos eternos esquemas fraudulentos que existem por ai não vai preso!
Porém, experimente tomar 2 latinhas de cerveja depois de um dia estressante de trabalho e ir dirigindo para sua residência…
Ainda bem que existem algumas ilhas de bom senso, nesse mar de incoerências… como é caso do juiz citado.
Um abraço!
Wendell Lima