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Descalabro jurídico: juiz condena réu sem ler os autos do processo…

A conspiração da pilhagem

Terras

Via Jornal Pessoal, por Lúcio Flávio Pinto

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Os interesses dos cidadãos e do Estado estão desprotegidos. A justiça do Pará tem se mostrado incapaz de desempenhar seu papel decisivo para criar uma sociedade democrática e consciente. É hora de mudá-la. Para o bem de todos.

Um porta-voz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará disse ao repórter Aguirre Talento, correspondente da Folha de S, Paulo em Belém, que o tribunal “considera as declarações do juiz de caráter pessoal, e que, por isso, não iria comentá-las”.

O juiz, no caso, é Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, de 50 anos, titular da 1ª vara cível do fórum de Belém, que trata de questões de comércio e de família. O que o juiz declarou nas duas últimas semanas motivou o interesse do jornal paulista, o de maior tiragem do país.

Daí seu correspondente na capital paraense ter ido ao TJE em busca de explicações. Mesmo não dadas, o silêncio do tribunal foi anotado na reportagem, publicada no dia 6. Outros jornais, em papel. ou pela forma virtual na internet, trataram do assunto. Milhares de pessoas a comentaram ao redor do país e no exterior. Ainda assim, o tema continuou a ser de foro íntimo para o poder judiciário do Pará.

O que disse o juiz Amílcar Guimarães que não interessa aos dirigentes da instituição à qual ele pertence, mas a milhares de cidadãos ativos?

A própria Folha de S, Paulo coloca na manchete da sua notícia uma dessas declarações: “Juiz reconhece não ter lido autos para condenar jornalista”. O texto explicita: “Guimarães reconheceu à Folha não ter lido todos os autos. ‘O que é que o juiz precisa além de ler a reportagem?’, questionou”.

As declarações do magistrado paraense não se referem ao sexo dos anjos ou qual a cor da sua preferência. Ele declara, com todas as letras, sem titubear, que não leu os autos do processo. Mesmo assim, o sentenciou para condenar um jornalista, na época com 56 anos de idade e 40 de jornalismo, este que vos escreve, a pagar indenização por dano moral causado ao cidadão Cecílio do Rego Almeida, que tinha então 75 anos e 40 no comando de uma das maiores empreiteiras do país (a sexta maior empresa nacional em 2001), a C. R. Almeida, com sede em Curitiba, no Paraná.

Os autos continham quase 400 páginas de provas e argumentos, além de dois apensos, produzidos durante os cinco anos de instrução do processo em Belém. E iriam receber mais provas e argumentos se o juiz Carlos Puty não se tivesse considerado suficientemente informado e decidisse julgar antecipadamente a lide. Não concordei e recorri. Ganhei o recurso, mas não levei. Simplesmente porque a informação sobre o agravo, apresentado à instância superior, não foi protocolada pelo funcionário da minha advogada, encarregado da tarefa, para informar o juiz de origem sobre o pedido.

A juíza que substituiu Puty, Luzia do Socorro dos Santos, pretendia continuar a instrução. Mas, por infelicidade minha e da causa, teve que se ausentar por três dias da 4ª vara. Em um único dia o seu substituto por esse curto período proferiu a sentença, ignorando o que havia nos autos.

Segundo ele, bastou ler a reportagem que escrevi neste jornal, em 1999, sobre a tentativa de Cecílio do Rego Almeida de se apropriar ilicitamente de 4,7 milhões de hectares de terras públicas do Pará. Essa leitura foi suficiente para fazê-lo convencer-se de que eu realmente ofendera o autor da ação. O ilícito consistia na expressão “pirata fundiário”. Uma vez que eu realmente usara a expressão, ela caracterizava o dano. E ponto final, sem hermenêuticas, propedêuticas e quaisquer outras “êuticas”.

No entendimento do juiz, basta ao ofendido alegar a ofensa para que ela se materialize. A noção íntima de honra se sobrepõe a tudo mais. Mesmo à prova da verdade e a outros direitos, como o interesse coletivo. A metáfora que usei se fundamentava em fatos concretos: o empresário jamais exibira um título hábil de propriedade, capaz de provar o seu domínio sobre os diversos imóveis, agrupados sob o nome de Fazenda Curuá.

O que ele fez foi obter – ou mandar fazer – averbações no cartório Moreira, de Altamira. Os registros espúrios transformaram posses e contratos de arrendamento por tempo certo e atividade específica em títulos de propriedade. A alquimia é impossível, já que o Estado nunca expediu esses títulos, o que explica esses papeis jamais terem sido vistos por quem quer que fosse.

Havia, portanto, a pirataria fundiária. Mas não pirataria qualquer: ela alcançava área 15 vezes maior do que a do município de São Paulo, o mais rico do Brasil, equivalente a 8% do Pará, o segundo maior Estado da federação. Território superior ao da maioria dos países do mundo. De valor material mensurável por bilhões de dólares. De valor estratégico incalculável. LEIA MAIS

quarta-feira, 26 setembro, 2012 Posted by | Repassando... | , , | Deixe um comentário